main-banner

Jurisprudência


TJAM 0056909-09.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Conforme jurisprudência do STJ, o contrato de abertura de crédito fixo que determina o montante principal da dívida e os acréscimos apurados mediante simples cálculos aritméticos, constitui título executivo extrajudicial. 2. Merece reforma a sentença recorrida, porquanto o título executivo juntado aos autos preenche os requisitos dispostos na jurisprudência daquele Tribunal Superior. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão