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Jurisprudência


TJAM 0057157-72.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. O decurso do prazo in albis para o cumprimento de diligência imposta à parte configura a hipótese do art. 485, III, do CPC, possibilitando a extinção do feito. A ausência de cumprimento do requisito a que alude o art. 485, §1º, do CPC, importa em nulidade da sentença, eis que a extinção por abandono pressupõe a anterior intimação pessoal da parte interessada.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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