TJAM 0057157-72.2002.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
O decurso do prazo in albis para o cumprimento de diligência imposta à parte configura a hipótese do art. 485, III, do CPC, possibilitando a extinção do feito.
A ausência de cumprimento do requisito a que alude o art. 485, §1º, do CPC, importa em nulidade da sentença, eis que a extinção por abandono pressupõe a anterior intimação pessoal da parte interessada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
O decurso do prazo in albis para o cumprimento de diligência imposta à parte configura a hipótese do art. 485, III, do CPC, possibilitando a extinção do feito.
A ausência de cumprimento do requisito a que alude o art. 485, §1º, do CPC, importa em nulidade da sentença, eis que a extinção por abandono pressupõe a anterior intimação pessoal da parte interessada.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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