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Jurisprudência


TJAM 0057784-62.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. CRITÉRIOS E FIXAÇÃO DE PREÇO PELO ECAD. LEGITIMIDADE. PATAMAR DESARRAZOADO. NÃO CONSTATADO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como bem pontuou o juízo a quo, já assentou entendimento sobre o tema e, nesse contexto, reconhece legitimidade do ECAD para estabelecer critérios e valores relativos à cobrança dos direitos do autor. II - A respeito dos critérios perfilhados pelo ECAD, a justificativa apresentada pelo escritório é razoável, na medida em que, após deliberação assemblear, levou em consideração o censo, até então, atual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE e o percentual de variação dos Índices Gerais de Preço (IGP). III – Cobrança legítima. IV – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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