TJAM 0057784-62.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. CRITÉRIOS E FIXAÇÃO DE PREÇO PELO ECAD. LEGITIMIDADE. PATAMAR DESARRAZOADO. NÃO CONSTATADO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como bem pontuou o juízo a quo, já assentou entendimento sobre o tema e, nesse contexto, reconhece legitimidade do ECAD para estabelecer critérios e valores relativos à cobrança dos direitos do autor.
II - A respeito dos critérios perfilhados pelo ECAD, a justificativa apresentada pelo escritório é razoável, na medida em que, após deliberação assemblear, levou em consideração o censo, até então, atual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE e o percentual de variação dos Índices Gerais de Preço (IGP).
III – Cobrança legítima.
IV – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. CRITÉRIOS E FIXAÇÃO DE PREÇO PELO ECAD. LEGITIMIDADE. PATAMAR DESARRAZOADO. NÃO CONSTATADO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como bem pontuou o juízo a quo, já assentou entendimento sobre o tema e, nesse contexto, reconhece legitimidade do ECAD para estabelecer critérios e valores relativos à cobrança dos direitos do autor.
II - A respeito dos critérios perfilhados pelo ECAD, a justificativa apresentada pelo escritório é razoável, na medida em que, após deliberação assemblear, levou em consideração o censo, até então, atual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE e o percentual de variação dos Índices Gerais de Preço (IGP).
III – Cobrança legítima.
IV – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão