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Jurisprudência


TJAM 0057837-23.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO – CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE ATUAVA COMO MERO AGENTE FINANCEIRO - ENTREGA DO BEM NÃO EFETIVADA – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO – MERA CARTA ENVIADA PELA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A questão sub examine configura típica relação de consumo, de molde que a ela devem ser aplicadas as disposições embutidas na Lei 8.078/90, dentre elas a do seu artigo 14 que dispõe ser objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. 2.Se nos documentos emitidos pelo Consórcio Apelado ao consumidor figura a concessionária Manaus Moto Center como agente responsável pelo recebimento da documentação e entrega da mercadoria, devem ambas fornecedoras de bens e serviços ser responsabilizadas pelo prejuízo experimentado pelo Apelante. Isso porque, tratando-se de relação de consumo, não é demasiado ressaltar que a responsabilidade do fornecedor afigura-se como objetiva e solidária, podendo o consumidor ajuizar ação contra um ou contra todos os que integraram a cadeia de consumo, em atenção ao princípio da responsabildiade solidária insculpida no artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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