TJAM 0058084-04.2003.8.04.0001
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE FACTORING. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 300 DO STJ. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O contrato particular de confissão de dívida devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, do CPC, não havendo nada que impeça sua execução autônoma pelo valor confessado no instrumento.
Não há dúvida acerca de sua exequibilidade já tendo sido o tema, inclusive, objeto de súmula pelo Superior Tribunal de Justiça, verbis: "Súmula 300 - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial".
Nos contratos de factoring, a taxa de juros remuneratórios está limitada em 12% ao ano, nos termos da Lei de Usura, conforme precedentes do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para que se proceda o reajuste do percentual dos juros moratórios, determinando que a taxa não ultrapasse o montante de 12% (doze por cento), nos termos do art. 1º do Decreto nº 22.626, de 7.4.1933, mantendo a sentença em seus demais termos, com o prosseguimento da execução.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE FACTORING. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 300 DO STJ. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O contrato particular de confissão de dívida devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, do CPC, não havendo nada que impeça sua execução autônoma pelo valor confessado no instrumento.
Não há dúvida acerca de sua exequibilidade já tendo sido o tema, inclusive, objeto de súmula pelo Superior Tribunal de Justiça, verbis: "Súmula 300 - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial".
Nos contratos de factoring, a taxa de juros remuneratórios está limitada em 12% ao ano, nos termos da Lei de Usura, conforme precedentes do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para que se proceda o reajuste do percentual dos juros moratórios, determinando que a taxa não ultrapasse o montante de 12% (doze por cento), nos termos do art. 1º do Decreto nº 22.626, de 7.4.1933, mantendo a sentença em seus demais termos, com o prosseguimento da execução.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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