TJAM 0058111-21.2002.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DE UM DOS SÓCIOS AOS AUTOS. INTERRUPÇÃO E RETROATIVIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL À DATA DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. APROVEITAMENTO DA CITAÇÃO DE UM DOS SÓCIOS AOS DEMAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O comparecimento espontâneo de um dos sócios em execução fiscal interrompe o prazo prescricional contra a Fazenda Pública e o faz retroagir à data da propositura da execução fiscal;
2. Conforme o artigo 125, inciso III, a interrupção da prescrição em desfavor de um dos sócios aproveita contra os demais;
3. Recurso conhecido e provido para afastar a prescrição do crédito tributário, determinando o seu prosseguimento contra os responsáveis tributários.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DE UM DOS SÓCIOS AOS AUTOS. INTERRUPÇÃO E RETROATIVIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL À DATA DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. APROVEITAMENTO DA CITAÇÃO DE UM DOS SÓCIOS AOS DEMAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O comparecimento espontâneo de um dos sócios em execução fiscal interrompe o prazo prescricional contra a Fazenda Pública e o faz retroagir à data da propositura da execução fiscal;
2. Conforme o artigo 125, inciso III, a interrupção da prescrição em desfavor de um dos sócios aproveita contra os demais;
3. Recurso conhecido e provido para afastar a prescrição do crédito tributário, determinando o seu prosseguimento contra os responsáveis tributários.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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