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Jurisprudência


TJAM 0058388-23.2010.8.04.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. REJEITADA. DESNECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA A PROPOSITURA DA COMPETENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que, cuidando-se de substituição processual, como no caso, não é de exigir-se autorização ad hoc dos associados para que a associação, regularmente constituída, ajuíze a ação civil pública cabível (STJ. REsp 1189273/SC). Preliminar de ilegitimidade rejeitada. III - A ADCON - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis tem legitimidade para, em ação civil pública, pleitear o reconhecimento da alegada abusividade de cláusulas contratuais (STJ, REsp 575.102/RS). IV - A usual e costumeira a prática de juros compensatórios, que remuneram o capital a resgatar, devem respeitar os limites de juros estabelecidos pela legislação brasileira, em especial o Decreto nº 22.626/33 e o Novo Código Civil (art. 406). V – Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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