main-banner

Jurisprudência


TJAM 0058942-55.2010.8.04.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. VÍCIO EXTRA-PETITA NÃO VERIFICADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. - Uma vez que o magistrado de piso se limitou em declarar a nulidade do documento por meio do qual foi realizada a alienação da gleba, não procede a alegada nulidade da sentença, por ser extra ou ultra-petita. - A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o Colegiado de Segundo Grau, em parecer cuidando do mérito da causa sem arguir prejuízo nem alegar nulidade (STJ, REsp 2.903/MA). - Uma vez que o magistrado abriu vistas às partes para que se manifestassem acerca da perícia judicial, não procede alegado cerceamento de defesa. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão