TJAM 0058942-55.2010.8.04.0012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. VÍCIO EXTRA-PETITA NÃO VERIFICADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
- Uma vez que o magistrado de piso se limitou em declarar a nulidade do documento por meio do qual foi realizada a alienação da gleba, não procede a alegada nulidade da sentença, por ser extra ou ultra-petita.
- A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o Colegiado de Segundo Grau, em parecer cuidando do mérito da causa sem arguir prejuízo nem alegar nulidade (STJ, REsp 2.903/MA).
- Uma vez que o magistrado abriu vistas às partes para que se manifestassem acerca da perícia judicial, não procede alegado cerceamento de defesa.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. VÍCIO EXTRA-PETITA NÃO VERIFICADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
- Uma vez que o magistrado de piso se limitou em declarar a nulidade do documento por meio do qual foi realizada a alienação da gleba, não procede a alegada nulidade da sentença, por ser extra ou ultra-petita.
- A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o Colegiado de Segundo Grau, em parecer cuidando do mérito da causa sem arguir prejuízo nem alegar nulidade (STJ, REsp 2.903/MA).
- Uma vez que o magistrado abriu vistas às partes para que se manifestassem acerca da perícia judicial, não procede alegado cerceamento de defesa.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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