TJAM 0059110-71.2002.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – ART. 206, §5º, I DO CÓDIGO CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
- A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado, por falta de impulso oficial do autor, pelo tempo da prescrição da ação, Súmula 150 do STF.
- Não configurada a inércia do credor com a paralisação do processo por cinco anos, portanto, ausente a prescrição intercorrente.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – ART. 206, §5º, I DO CÓDIGO CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
- A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado, por falta de impulso oficial do autor, pelo tempo da prescrição da ação, Súmula 150 do STF.
- Não configurada a inércia do credor com a paralisação do processo por cinco anos, portanto, ausente a prescrição intercorrente.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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