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Jurisprudência


TJAM 0059110-71.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – ART. 206, §5º, I DO CÓDIGO CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO. - A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado, por falta de impulso oficial do autor, pelo tempo da prescrição da ação, Súmula 150 do STF. - Não configurada a inércia do credor com a paralisação do processo por cinco anos, portanto, ausente a prescrição intercorrente.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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