TJAM 0059538-39.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO -IMPOSSIBILIDADE.
-Conforme posicionamento firmado pelos Tribunais pátrios, inclusive pelo STJ, é indispensável a intimação pessoal da parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, que se encontrava paralisado em virtude de pedido de suspensão, antes de ser determinada a sua extinção com fundamento na prescrição intercorrente.
-Com efeito, não tendo o Juízo a quo providenciado a intimação da parte exequente na hipótese analisada, não há que se falar em configuração da prescrição intercorrente e o que impõe a cassação da sentença que extinguiu o processo com tal fundamento.
-Recurso de Apelação que conheço e dou provimento reformando a decisão a quo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO -IMPOSSIBILIDADE.
-Conforme posicionamento firmado pelos Tribunais pátrios, inclusive pelo STJ, é indispensável a intimação pessoal da parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, que se encontrava paralisado em virtude de pedido de suspensão, antes de ser determinada a sua extinção com fundamento na prescrição intercorrente.
-Com efeito, não tendo o Juízo a quo providenciado a intimação da parte exequente na hipótese analisada, não há que se falar em configuração da prescrição intercorrente e o que impõe a cassação da sentença que extinguiu o processo com tal fundamento.
-Recurso de Apelação que conheço e dou provimento reformando a decisão a quo.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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