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Jurisprudência


TJAM 0059672-66.2010.8.04.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO AUTOR POSTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A legitimidade de causa é comprovada pelo fato de os apelantes serem herdeiros da vítima, que imputou a responsabilidade do acidente à apelada. Assim, como herdeiros, são a parte legitima para reivindicar indenização perante a apelada. III - O dano moral se verifica pela perda da presença do pai, ente querido, por ato ilícito provocado por outrem, e que merece a tutela jurisdicional, por ferir direitos da personalidade dos apelantes. IV- O quantum deve ser arbitrado no equivalente a uma quantia que seja suficiente para gerar uma compensação ao sofrimento dos familiares do falecido, ao mesmo passo que significa reprimenda suficiente, pedagógica e penalizante à apelada, sem importar enriquecimento ilícito ou finalidade confiscatória. V- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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