TJAM 0059967-06.2010.8.04.0012
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DOS AUTORES POR PERÍODO SUPERIOR A 1 ANO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que ocorra a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC/73, é imprescindível a prévia intimação dos autores para cumprir os atos e diligências que lhe competem.
2. Ausente a intimação pessoal da totalidade das parte para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, impõe-se a reforma da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por abandono de causa.
3. Apelação provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DOS AUTORES POR PERÍODO SUPERIOR A 1 ANO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que ocorra a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC/73, é imprescindível a prévia intimação dos autores para cumprir os atos e diligências que lhe competem.
2. Ausente a intimação pessoal da totalidade das parte para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, impõe-se a reforma da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por abandono de causa.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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