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Jurisprudência


TJAM 0059967-06.2010.8.04.0012

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DOS AUTORES POR PERÍODO SUPERIOR A 1 ANO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. Para que ocorra a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC/73, é imprescindível a prévia intimação dos autores para cumprir os atos e diligências que lhe competem. 2. Ausente a intimação pessoal da totalidade das parte para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, impõe-se a reforma da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por abandono de causa. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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