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Jurisprudência


TJAM 0060458-13.2010.8.04.0012

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E DO CONDUTOR. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. - O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. - Não corre a prescrição se a demora para a citação das partes decorre dos mecanismos da Justiça. Súmula do STJ, Enunciado n.º 106. - Recursos de apelação conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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