TJAM 0060790-77.2010.8.04.0012
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO EDITALÍCIA – ILEGALIDADE – ERROR IN PROCEDENDO – NULIDADE DA SENTENÇA :
- Deve ser reconhecida a nulidade da sentença quando a citação editalícia não respeita as regras processuais que tratam do tema, retornando os autos ao juízo primevo para dê andamento regular ao feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO EDITALÍCIA – ILEGALIDADE – ERROR IN PROCEDENDO – NULIDADE DA SENTENÇA :
- Deve ser reconhecida a nulidade da sentença quando a citação editalícia não respeita as regras processuais que tratam do tema, retornando os autos ao juízo primevo para dê andamento regular ao feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão