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Jurisprudência


TJAM 0061315-59.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA. I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, art. 485,IV, novo CPC. sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu. II - Apelo conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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