TJAM 0061341-71.2002.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA 10 (DEZ) ANOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TEMPESTIVAMENTE. INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
I – Ausente citação válida nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação. Imperativo reconhecer, nesse diapasão, a prescrição, tal qual fez o juiz da instância primeva, tendo em vista a inexistência de mora do Poder Judiciário.
II - O juiz de primeira instância foi diligente, na medida em que intimou o autor diversas vezes para promover a citação do requerido. Entretanto, o requerente não forneceu endereços válidos tempestivamente.
III Apelação improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA 10 (DEZ) ANOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TEMPESTIVAMENTE. INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
I – Ausente citação válida nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação. Imperativo reconhecer, nesse diapasão, a prescrição, tal qual fez o juiz da instância primeva, tendo em vista a inexistência de mora do Poder Judiciário.
II - O juiz de primeira instância foi diligente, na medida em que intimou o autor diversas vezes para promover a citação do requerido. Entretanto, o requerente não forneceu endereços válidos tempestivamente.
III Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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