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Jurisprudência


TJAM 0063252-84.2003.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – CONDENAÇÃO – FATOS INCONTESTES – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - A apelante somente devolveu à Corte o debate acerca da condenação em danos morais. A não impugnação específica em contestação ds fatos narrados na inicial – agressão verbal dos prepostos da apelante contra a outrora autora – autoriza sua presunção de veracidade, constatado o ato ilícito. - O valor estipulado a título de danos morais (R$ 5.000.00 – cinco mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo reparo. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Restituição de área
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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