TJAM 0063711-23.2002.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE A RESPEITO DO TEOR DO DESPACHO QUE DETERMINOU A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS AO ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 250 do então vigente CPC/73, o vício de forma que não gera prejuízo não gera a nulidade do ato (princípio da instrumentalidade das formas). Por essa razão, a inobservância da forma de intimação prescrita no art. 267, §1º, do CPC/73 – intimação pessoal da parte – não é óbice à extinção do processo por abandono de causa (art. 267, III, do CPC/73) quando constatada a ciência inequívoca do Autor a respeito do teor do despacho que determinou a tomada de providências adequadas ao andamento do feito.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE A RESPEITO DO TEOR DO DESPACHO QUE DETERMINOU A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS AO ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 250 do então vigente CPC/73, o vício de forma que não gera prejuízo não gera a nulidade do ato (princípio da instrumentalidade das formas). Por essa razão, a inobservância da forma de intimação prescrita no art. 267, §1º, do CPC/73 – intimação pessoal da parte – não é óbice à extinção do processo por abandono de causa (art. 267, III, do CPC/73) quando constatada a ciência inequívoca do Autor a respeito do teor do despacho que determinou a tomada de providências adequadas ao andamento do feito.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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