main-banner

Jurisprudência


TJAM 0063961-56.2002.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. - Conforme o teor do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo que, no caso, não ocorreu. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão