TJAM 0063961-56.2002.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Conforme o teor do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo que, no caso, não ocorreu.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Conforme o teor do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo que, no caso, não ocorreu.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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