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Jurisprudência


TJAM 0064083-35.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS AOS QUESITOS. I - Nos termos do artigo 490 do Código de Processo Penal, havendo contradição na resposta dos jurados aos quesitos, é dever do Juiz Presidente explicitar ao Corpo de Sentença a contradição existente e promover novamente o ato.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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