TJAM 0064083-35.2003.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS AOS QUESITOS.
I - Nos termos do artigo 490 do Código de Processo Penal, havendo contradição na resposta dos jurados aos quesitos, é dever do Juiz Presidente explicitar ao Corpo de Sentença a contradição existente e promover novamente o ato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS AOS QUESITOS.
I - Nos termos do artigo 490 do Código de Processo Penal, havendo contradição na resposta dos jurados aos quesitos, é dever do Juiz Presidente explicitar ao Corpo de Sentença a contradição existente e promover novamente o ato.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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