TJAM 0064542-37.2003.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA. NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE .ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de regularização da representação postulatória, traduz ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não abandono de causa.
2. Não é necessária a intimação pessoal da parte autora quando ocorre a extinção do processo com fulcro no art. 267, inciso IV do CPC/73.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA. NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE .ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de regularização da representação postulatória, traduz ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não abandono de causa.
2. Não é necessária a intimação pessoal da parte autora quando ocorre a extinção do processo com fulcro no art. 267, inciso IV do CPC/73.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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