main-banner

Jurisprudência


TJAM 0064542-37.2003.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA. NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE .ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de regularização da representação postulatória, traduz ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não abandono de causa. 2. Não é necessária a intimação pessoal da parte autora quando ocorre a extinção do processo com fulcro no art. 267, inciso IV do CPC/73. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão