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Jurisprudência


TJAM 0064718-50.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR MÁ FORMULAÇÃO DE QUESITO. INSUBSISTENTE. RETIFICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÍNIMA REFERENTE À ATENUANTE DE CONFISSÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. APLICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se, preliminarmente, na nulidade da sentença em razão da má formulação de quesito e, no mérito, requer a retificação da pena, visto que aplicada em patamar muito acima do mínimo legal. 2. Pela análise dos autos, resta claro que os jurados não precisavam de outros esclarecimentos acerca dos quesitos, vistos que declararam, em Plenário, estarem preparados para a votação (fls. 267/270). 3. Quanto à retificação da pena, entendo que igualmente não merece prosperar, vez que devidamente aplicada e fundamentada, tendo sido levado em consideração as peculiaridades do caso concreto, de modo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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