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Jurisprudência


TJAM 0065365-45.2002.8.04.0001

Ementa
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. NORMA COGENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 1.871/86, posteriormente revogada pela Lei n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. 2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. 3.A natureza constitucional do direito ao terço de férias e ao 13º salário autorizam seu reconhecimento ex officio no juízo de confirmação do artigo 475, I, do CPC. 4.Direito sociais dos temporários são reconhecidos pela jurisprudência do STF. 5.Precedentes do STF e STJ. 6.Recurso conhecido e provido, de modo a cassar a condenação do Apelante ao pagamento de FGTS em favor da Apelada e, simultaneamente, no exercício do juízo de confirmação previsto no artigo 475, I, do CPC, reconhecer, ex officio, o direito desta ao recebimento dos valores correspondentes às férias e 13º salário devidos pelo período trabalhado para o Município.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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