TJAM 0066746-20.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VINCULADA. RESTRITA ÀS HIPÓTESES DO ART. 593, III DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso em apreço, o apelante insurge contra a decisão proferida pelo Tribunal do Júri, requerendo a reforma da decisão, a fim de desclassificar o crime pelo qual fora condenado (homicídio tentado) para o crime de lesão corporal.
2. Resta prejudicada a análise do recurso, tendo em vista que o mesmo não fora fundamentado de acordo com as possibilidades previstas pela legislação processual penal brasileira, no art. 593, III, posto que, de acordo com os Tribunais Superiores, às apelações das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, exige fundamentação vinculada.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VINCULADA. RESTRITA ÀS HIPÓTESES DO ART. 593, III DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso em apreço, o apelante insurge contra a decisão proferida pelo Tribunal do Júri, requerendo a reforma da decisão, a fim de desclassificar o crime pelo qual fora condenado (homicídio tentado) para o crime de lesão corporal.
2. Resta prejudicada a análise do recurso, tendo em vista que o mesmo não fora fundamentado de acordo com as possibilidades previstas pela legislação processual penal brasileira, no art. 593, III, posto que, de acordo com os Tribunais Superiores, às apelações das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, exige fundamentação vinculada.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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