TJAM 0066918-59.2004.8.04.0001
Apelação. Reconhecimento. Continuidade. Delitiva. Não ocorrência. Fixação. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Compensação. Atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Detração. Impossibilidade .
1- Reconhecido o concurso formal de crimes, ou seja, com uma só conduta, o crime foi praticado contra vítimas diferentes, não se pode falar em continuidade delitiva.
2- Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena não pode ser fixada no mínimo legal:
3- Em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, a agravante deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante inteligência dos julgados do Superior Tribunal de Justiça.
4-A detração esta fundamentada no art.42 do Código Penal, sendo realizada pelo juízo de primeiro grau, não pode mais ser arguida em sede de recurso, o que seria bis in idem.
5- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Reconhecimento. Continuidade. Delitiva. Não ocorrência. Fixação. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Compensação. Atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Detração. Impossibilidade .
1- Reconhecido o concurso formal de crimes, ou seja, com uma só conduta, o crime foi praticado contra vítimas diferentes, não se pode falar em continuidade delitiva.
2- Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena não pode ser fixada no mínimo legal:
3- Em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, a agravante deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante inteligência dos julgados do Superior Tribunal de Justiça.
4-A detração esta fundamentada no art.42 do Código Penal, sendo realizada pelo juízo de primeiro grau, não pode mais ser arguida em sede de recurso, o que seria bis in idem.
5- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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