TJAM 0068781-50.2004.8.04.0001
Apelação. Homicídio Qualificado. Insubsistência da qualificadora "motivo fútil". Anulação do Julgamento do Conselho de Sentença. Impossibilidade.
I – Comprovada a materialidade, autoria e a futilidade do crime, não há que falar em insubsistência da qualificadora.
II- Impossibilidade de anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, estando em conformidade com as provas dos autos.
III – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Insubsistência da qualificadora "motivo fútil". Anulação do Julgamento do Conselho de Sentença. Impossibilidade.
I – Comprovada a materialidade, autoria e a futilidade do crime, não há que falar em insubsistência da qualificadora.
II- Impossibilidade de anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, estando em conformidade com as provas dos autos.
III – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão