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Jurisprudência


TJAM 0068793-64.2004.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FURTO TENTADO DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO APLICAÇÃO DO REDUTOR DA FORMA TENTADA NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3 (UM TERÇO) INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente alega no presente caso que, a espécie de prescrição da pretensão punitiva antes da sentença condenatória, está assentado pelos Tribunais que o redutor decorrente da tentativa aplica-se em seu mínimo, já que neste caso a prescrição incide sobre a pena máxima cominada. 2. Desse modo, verifica-se que esta merece acolhida, porquanto a Magistrada sentenciante equivocou-se ao aplicar o redutor na fração de 2/3,  pois, antes da condenação, para fins de aplicação da prescrição da pretensão punitiva é levado em conta o valor que mais aumente ou o que menos diminua, pois vigora, o princípio de que se deve considerar a pior pena possível a ser aplicada ao réu. 3. Dessarte, reputo procedente a pretensão deduzida no presente recurso em sentido estrito, devendo a ação penal originária seguir o trâmite regularmente, no que tange à verificação da acusação contra os recorridos pela prática do crime de furto tentado, previsto no artigo 155, caput, c/c art. 14, II do Código Penal 4. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _____________________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer o Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente Decisão. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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