TJAM 0068874-13.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DEVOLUÇÃO LIMITADA E VINCULADA. FALTA DE INDICAÇÃO, PELO RECORRENTE, DO FUNDAMENTO LEGAL. RAZÕES RECURSAIS INADEQUADAS A QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Comprometida fica a admissibilidade da apelação manifestada contra decisão do Tribunal do Júri, quando o recorrente apresenta razões que refogem das hipóteses legais, visto que, nesta hipótese, o efeito devolutivo é limitado.
2. Apelação criminal não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DEVOLUÇÃO LIMITADA E VINCULADA. FALTA DE INDICAÇÃO, PELO RECORRENTE, DO FUNDAMENTO LEGAL. RAZÕES RECURSAIS INADEQUADAS A QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Comprometida fica a admissibilidade da apelação manifestada contra decisão do Tribunal do Júri, quando o recorrente apresenta razões que refogem das hipóteses legais, visto que, nesta hipótese, o efeito devolutivo é limitado.
2. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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