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Jurisprudência


TJAM 0073201-43.2000.8.04.0000

Ementa
EXECUÇÃO CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA AVALIAÇÃO E PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO EFETIVA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O Recorrente se restringiu a repetir os argumentos trazidos na inicial de impugnação ao cumprimento de sentença, em flagrante inobservância ao princípio da dialeticidade; - É inepto o recurso que se limita a reiterar as razões anteriormente expostas e que, com o proferimento da decisão, foram rejeitadas; - Com relação ao questionamento do Recorrente acerca da natureza da decisão, se sentença ou decisão interlocutória, verifico que o Magistrado, em sua decisão de fls. 231/233, não utilizou o termo sentença. Tanto é verdade que, conforme fl. 235, no Diário de Justiça Eletrônico foi publicada DECISÃO de impugnação e não SENTENÇA, como se verifica nas demais publicações, de sorte que o termo "sentença" utilizado na juntada de fl. 230 não prejudicou em nada a defesa do Executado, não havendo qualquer nulidade a ensejar o proferimento de nova manifestação do juízo a quo; - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de reparar o dano
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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