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Jurisprudência


TJAM 0073339-65.2004.8.04.0001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da competência. - Apenas é possível a impronúncia do réu quando claramente demonstrada à inexistência do delito ou quando ausente qualquer indício de autoria delitiva. - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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