TJAM 0074582-44.2004.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO PROVIDO.
- A extinção do processo, por desinteresse ou abandono da causa, deve ser precedida de requerimento do réu e ainda de intimação pessoal do autor. Aplicação do artigo 267, § 1º, do CPC/73.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO PROVIDO.
- A extinção do processo, por desinteresse ou abandono da causa, deve ser precedida de requerimento do réu e ainda de intimação pessoal do autor. Aplicação do artigo 267, § 1º, do CPC/73.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão