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Jurisprudência


TJAM 0074582-44.2004.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO PROVIDO. - A extinção do processo, por desinteresse ou abandono da causa, deve ser precedida de requerimento do réu e ainda de intimação pessoal do autor. Aplicação do artigo 267, § 1º, do CPC/73. - Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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