TJAM 0076602-08.2004.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXCEUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A intimação pessoal é uma exigência determinada por lei e como tal deve ser entendida pelo juiz como necessária a adoção das providências para torná-la efetiva.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXCEUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A intimação pessoal é uma exigência determinada por lei e como tal deve ser entendida pelo juiz como necessária a adoção das providências para torná-la efetiva.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão