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Jurisprudência


TJAM 0076629-88.2004.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME E OS INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORAS DE MEIO CRUEL E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME – PEDIDO DE EXCLUSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. 2. Inexistindo certeza de que o recorrente não cometeu o crime de que está sendo acusado, não é possível concluir por sua absolvição sumária, pois o aprofundamento na análise das circunstâncias do crime é de exclusiva competência do Tribunal do Povo, cabendo ao Conselho de Sentença valorar as provas produzidas nos autos para concluir pela condenação ou não do recorrente. 3. A respeito das qualificadoras do crime, o Tribunal Superior adota o entendimento de estas somente podem ser afastadas desde que manifestamente improcedentes, na medida em que compete ao Júri Popular adentrar na análise aprofundada do instituto para posteriormente sustentar ou não sua efetiva ocorrência. 4. In casu, verifica-se que o juízo a quo adequadamente manteve as qualificadoras de meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime. Conquanto não tenha aprofundado em sua análise, superficialmente considerou a presença dessas, de forma a submeter aos jurados sua apreciação, inexistindo motivos para sua exclusão tal como pretende o recorrente. 4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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