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Jurisprudência


TJAM 0082030-68.2004.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 118 DO DECRETO Nº 20.686/99 – TRIBUTO ICMS – MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS – DECRETO – ILEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – APRECIAÇÃO SUBMETIDA AO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL – DECLARADO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. - Princípio da reserva legal a que se acha submetida à definição da base de cálculo dos impostos previstos na Constituição Federal. - Art. 480 CPC Arguida a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. - Art. 481 CPC Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida à questão ao tribunal pleno.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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