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Jurisprudência


TJAM 0082807-53.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE LEGITIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea; Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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