TJAM 0082807-53.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE LEGITIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.-
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE LEGITIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.-
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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