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Jurisprudência


TJAM 0082819-67.2004.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, TENDO SIDO RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente. 4. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. 5. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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