main-banner

Jurisprudência


TJAM 0085715-83.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO BANCÁRIO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. I - É de entendimento pacífico pela jurisprudência que os contratos bancários de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. II - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.", consoante Súmula n.º 381 do STJ. Portanto, não pode o magistrado declarar ex officio a abusividade das cláusulas contratuais sem que a parte interessada tenha se manifestado nesse sentido. III – Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão