TJAM 0085715-83.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO BANCÁRIO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
I - É de entendimento pacífico pela jurisprudência que os contratos bancários de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
II - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.", consoante Súmula n.º 381 do STJ. Portanto, não pode o magistrado declarar ex officio a abusividade das cláusulas contratuais sem que a parte interessada tenha se manifestado nesse sentido.
III – Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO BANCÁRIO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
I - É de entendimento pacífico pela jurisprudência que os contratos bancários de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
II - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.", consoante Súmula n.º 381 do STJ. Portanto, não pode o magistrado declarar ex officio a abusividade das cláusulas contratuais sem que a parte interessada tenha se manifestado nesse sentido.
III – Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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