TJAM 0085893-32.2004.8.04.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO MILITAR. REGRA DO CPC/73. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Na hipótese em exame, o reflexo econômico da condenação é flagrantemente inferior ao patamar de 500 (quinhentos) salários mínimos, conforme preconiza o art. 496, § 3.º, II, do CPC/2015, estando dispensado o reexame da sentença.
- Remessa necessária não conhecida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO MILITAR. REGRA DO CPC/73. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Na hipótese em exame, o reflexo econômico da condenação é flagrantemente inferior ao patamar de 500 (quinhentos) salários mínimos, conforme preconiza o art. 496, § 3.º, II, do CPC/2015, estando dispensado o reexame da sentença.
- Remessa necessária não conhecida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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