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Jurisprudência


TJAM 0085893-32.2004.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO MILITAR. REGRA DO CPC/73. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Na hipótese em exame, o reflexo econômico da condenação é flagrantemente inferior ao patamar de 500 (quinhentos) salários mínimos, conforme preconiza o art. 496, § 3.º, II, do CPC/2015, estando dispensado o reexame da sentença. - Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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