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Jurisprudência


TJAM 0085928-89.2004.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – ROUBO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO - PENA APLICADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 33, §2º, "b", DO CP – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. 1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. No que diz respeito ao pedido de fixação do regime aberto como o inicial de cumprimento de pena, consigno a impossibilidade de o acolher, quer em razão do quantum da pena aplicada, nos termos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal; quer em função das circunstâncias do delito, praticado mediante violência grave à pessoa, tem-se que a fixação de regime menos gravoso ao réu não se compatibilizaria com a finalidade da pena. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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