TJAM 0086514-29.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Do detido exame dos autos, denota-se que a sentença de primeiro grau foi fundamentada com escopo nas provas testemunhais, envolta num contexto coerente, que comprovam a autoria e a materialidade do delito perpetrado.
2. Em verdade, o depoimento da vítima, diferentemente do que pretende demonstrar o apelante, indicam certeza na autoria do crime. O ofendido não externou qualquer dúvida no reconhecimento dos acusados que praticaram o crime; apenas afirmou não saber distingui-los pelo nome.
3. Inexistem, portanto, motivos para se aplicar o princípio in dubio pro reo, porquanto a condenação fora baseada em acervo probatório coeso, restando demonstradas a autoria e a materialidade relativas à prática do crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e I, CP), cometido pelos apelantes.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Do detido exame dos autos, denota-se que a sentença de primeiro grau foi fundamentada com escopo nas provas testemunhais, envolta num contexto coerente, que comprovam a autoria e a materialidade do delito perpetrado.
2. Em verdade, o depoimento da vítima, diferentemente do que pretende demonstrar o apelante, indicam certeza na autoria do crime. O ofendido não externou qualquer dúvida no reconhecimento dos acusados que praticaram o crime; apenas afirmou não saber distingui-los pelo nome.
3. Inexistem, portanto, motivos para se aplicar o princípio in dubio pro reo, porquanto a condenação fora baseada em acervo probatório coeso, restando demonstradas a autoria e a materialidade relativas à prática do crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e I, CP), cometido pelos apelantes.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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