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Jurisprudência


TJAM 0086514-29.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Do detido exame dos autos, denota-se que a sentença de primeiro grau foi fundamentada com escopo nas provas testemunhais, envolta num contexto coerente, que comprovam a autoria e a materialidade do delito perpetrado. 2. Em verdade, o depoimento da vítima, diferentemente do que pretende demonstrar o apelante, indicam certeza na autoria do crime. O ofendido não externou qualquer dúvida no reconhecimento dos acusados que praticaram o crime; apenas afirmou não saber distingui-los pelo nome. 3. Inexistem, portanto, motivos para se aplicar o princípio in dubio pro reo, porquanto a condenação fora baseada em acervo probatório coeso, restando demonstradas a autoria e a materialidade relativas à prática do crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e I, CP), cometido pelos apelantes. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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