TJAM 0087768-37.2004.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. IMPENHORABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Cabe àquele que alega a impenhorabilidade do imóvel o ônus de provar que a res se caracteriza como bem de família nos termos da Lei n.° 8.009/90.
II – Comprovado ser o bem penhorado o local de residência da parte e de sua família, imperiosa é a desconstituição da constrição judicial.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. IMPENHORABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Cabe àquele que alega a impenhorabilidade do imóvel o ônus de provar que a res se caracteriza como bem de família nos termos da Lei n.° 8.009/90.
II – Comprovado ser o bem penhorado o local de residência da parte e de sua família, imperiosa é a desconstituição da constrição judicial.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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