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Jurisprudência


TJAM 0087768-37.2004.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. IMPENHORABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Cabe àquele que alega a impenhorabilidade do imóvel o ônus de provar que a res se caracteriza como bem de família nos termos da Lei n.° 8.009/90. II – Comprovado ser o bem penhorado o local de residência da parte e de sua família, imperiosa é a desconstituição da constrição judicial. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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