TJAM 0087991-87.2004.8.04.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INÉRCIA E OMISSÃO DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso concreto não há de se falar em inércia ou omissão do credor quanto ao andamento processual, uma vez que o mesmo realizou vários pedidos, que inclusive foram reiterados em momentos diferentes, mas sequer foram analisados pelo Juízo antes da decretação da prescrição intercorrente.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é necessária a prévia intimação do credor antes da decretação, de ofício, da prescrição intercorrente, o que não foi respeitado no presente feito.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INÉRCIA E OMISSÃO DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso concreto não há de se falar em inércia ou omissão do credor quanto ao andamento processual, uma vez que o mesmo realizou vários pedidos, que inclusive foram reiterados em momentos diferentes, mas sequer foram analisados pelo Juízo antes da decretação da prescrição intercorrente.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é necessária a prévia intimação do credor antes da decretação, de ofício, da prescrição intercorrente, o que não foi respeitado no presente feito.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão