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Jurisprudência


TJAM 0087991-87.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INÉRCIA E OMISSÃO DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso concreto não há de se falar em inércia ou omissão do credor quanto ao andamento processual, uma vez que o mesmo realizou vários pedidos, que inclusive foram reiterados em momentos diferentes, mas sequer foram analisados pelo Juízo antes da decretação da prescrição intercorrente. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é necessária a prévia intimação do credor antes da decretação, de ofício, da prescrição intercorrente, o que não foi respeitado no presente feito. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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