TJAM 0088304-48.2004.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO PROVIDO.
- A extinção do processo, por desinteresse ou abandono da causa, deve ser precedida de requerimento do réu e ainda de intimação pessoal do autor. Aplicação do artigo 267, § 1º, do CPC/73.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO PROVIDO.
- A extinção do processo, por desinteresse ou abandono da causa, deve ser precedida de requerimento do réu e ainda de intimação pessoal do autor. Aplicação do artigo 267, § 1º, do CPC/73.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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