TJAM 0088917-68.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE JULGADA PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO E ALCANCE DE BEM DEIXADO À EX-ESPOSA DO DE CUJUS. TEMAS AFETOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os temas suscitados pelo Recorrente dizem respeito não ao cerne da lide – isto é, nada afetam a cognição pertinente à prática do ato de improbidade em si –, mas tão somente à apuração de bens aptos a responderem pela dívida constituída a partir do reconhecimento judicial da prática do ato ilícito.
2.Dito de outra forma, a responsabilidade do Espólio e a alegada impenhorabilidade de um bem são desimportantes no tocante à investigação da ocorrência de improbidade, repercutindo apenas na fase de levantamento patrimonial para saldar a dívida gerada pela condenação do réu.
3.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE JULGADA PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO E ALCANCE DE BEM DEIXADO À EX-ESPOSA DO DE CUJUS. TEMAS AFETOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os temas suscitados pelo Recorrente dizem respeito não ao cerne da lide – isto é, nada afetam a cognição pertinente à prática do ato de improbidade em si –, mas tão somente à apuração de bens aptos a responderem pela dívida constituída a partir do reconhecimento judicial da prática do ato ilícito.
2.Dito de outra forma, a responsabilidade do Espólio e a alegada impenhorabilidade de um bem são desimportantes no tocante à investigação da ocorrência de improbidade, repercutindo apenas na fase de levantamento patrimonial para saldar a dívida gerada pela condenação do réu.
3.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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