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Jurisprudência


TJAM 0089298-76.2004.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES NESTA FASE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade, devendo o julgador verificar os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva, conforme preconiza o artigo 413, do CPP. 2. Nos crimes cuja competência é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de que os indícios não são suficientes deve estar demonstrada de forma incontroversa, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e Improvido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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