main-banner

Jurisprudência


TJAM 0089468-93.1960.8.04.0129

Ementa
1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – CRITÉRIOS PREVISTO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – OFENSA A COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A matéria de mérito já apreciada no ato decisório não pode ser rediscutida por meio dos embargos à execução. Alterar a decisão originária configuraria manifesta ofensa ao direito constitucional à coisa julgada. - Apelo conhecido e provido. 2ª APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO TESE DE EXCESSO DA EXECUÇÃO E MÁ-FÉ DA APELADA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS EMNEDA DA PETIÇÃO INICIAL EM SEDE DE APELAÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Nos termos do art. 284 do CPC, a petição inicial que não preenche os requisitos exigidos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito podem ser emendadas. Entretanto, no rito específico dos embargos à execução, fundados no excesso de execução, não mais se mostra possível a emenda da petição inicial na ausência dos documentos comprobatórios do direito alegado, em razão das alterações promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, que visaram garantir à célere satisfação do direito material, rechaçando condutas temerárias e procrastinatórias. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão