TJAM 0089468-93.1960.8.04.0129
1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – CRITÉRIOS PREVISTO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – OFENSA A COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A matéria de mérito já apreciada no ato decisório não pode ser rediscutida por meio dos embargos à execução. Alterar a decisão originária configuraria manifesta ofensa ao direito constitucional à coisa julgada.
- Apelo conhecido e provido.
2ª APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO TESE DE EXCESSO DA EXECUÇÃO E MÁ-FÉ DA APELADA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS EMNEDA DA PETIÇÃO INICIAL EM SEDE DE APELAÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 284 do CPC, a petição inicial que não preenche os requisitos exigidos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito podem ser emendadas. Entretanto, no rito específico dos embargos à execução, fundados no excesso de execução, não mais se mostra possível a emenda da petição inicial na ausência dos documentos comprobatórios do direito alegado, em razão das alterações promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, que visaram garantir à célere satisfação do direito material, rechaçando condutas temerárias e procrastinatórias.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – CRITÉRIOS PREVISTO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – OFENSA A COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A matéria de mérito já apreciada no ato decisório não pode ser rediscutida por meio dos embargos à execução. Alterar a decisão originária configuraria manifesta ofensa ao direito constitucional à coisa julgada.
- Apelo conhecido e provido.
2ª APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO TESE DE EXCESSO DA EXECUÇÃO E MÁ-FÉ DA APELADA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS EMNEDA DA PETIÇÃO INICIAL EM SEDE DE APELAÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 284 do CPC, a petição inicial que não preenche os requisitos exigidos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito podem ser emendadas. Entretanto, no rito específico dos embargos à execução, fundados no excesso de execução, não mais se mostra possível a emenda da petição inicial na ausência dos documentos comprobatórios do direito alegado, em razão das alterações promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, que visaram garantir à célere satisfação do direito material, rechaçando condutas temerárias e procrastinatórias.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão