TJAM 0089925-80.2004.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO – DANO MORAL E ESTÉTICO – DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR ESTABELECIDO:
- Uma vez que somente uma dos apelados sofreu dano estético, a reparação neste sentido há de ser devida somente a ela, não existindo falar em pagamento a este título ao apelado que não sofreu tal dano.
- Como fixado na sentença, a responsabilidade da seguradora se restringe ao valor fixado na apólice.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO – DANO MORAL E ESTÉTICO – DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR ESTABELECIDO:
- Uma vez que somente uma dos apelados sofreu dano estético, a reparação neste sentido há de ser devida somente a ela, não existindo falar em pagamento a este título ao apelado que não sofreu tal dano.
- Como fixado na sentença, a responsabilidade da seguradora se restringe ao valor fixado na apólice.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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