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Jurisprudência


TJAM 0089925-80.2004.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO – DANO MORAL E ESTÉTICO – DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR ESTABELECIDO: - Uma vez que somente uma dos apelados sofreu dano estético, a reparação neste sentido há de ser devida somente a ela, não existindo falar em pagamento a este título ao apelado que não sofreu tal dano. - Como fixado na sentença, a responsabilidade da seguradora se restringe ao valor fixado na apólice. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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