main-banner

Jurisprudência


TJAM 0092069-27.2004.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA IMPOSTA QUE RESPEITA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE. 1. Com relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, a prescrição, cognoscível de ofício, é medida a ser reconhecida. 2. O compulsar dos autos revela que a tese de negativa de autoria não encontra respaldo probatório, de modo que a condenação do recorrente pela prática do crime de roubo deve ser integralmente mantida, nos termos expostos pelo aresto sancionador. 3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. 4. Apelação criminal parcialmente conhecida e, nesta extensão, não provida.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão