TJAM 0092069-27.2004.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA IMPOSTA QUE RESPEITA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE.
1. Com relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, a prescrição, cognoscível de ofício, é medida a ser reconhecida.
2. O compulsar dos autos revela que a tese de negativa de autoria não encontra respaldo probatório, de modo que a condenação do recorrente pela prática do crime de roubo deve ser integralmente mantida, nos termos expostos pelo aresto sancionador.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
4. Apelação criminal parcialmente conhecida e, nesta extensão, não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA IMPOSTA QUE RESPEITA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE.
1. Com relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, a prescrição, cognoscível de ofício, é medida a ser reconhecida.
2. O compulsar dos autos revela que a tese de negativa de autoria não encontra respaldo probatório, de modo que a condenação do recorrente pela prática do crime de roubo deve ser integralmente mantida, nos termos expostos pelo aresto sancionador.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
4. Apelação criminal parcialmente conhecida e, nesta extensão, não provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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