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Jurisprudência


TJAM 0092253-80.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM CONCURSO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O magistrado na aplicação da pena base, partiu do mínimo legal, e elevou a pena, por considerar preponderante a circunstância agravante da reincidência sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea. 2. Sopesando as situações apresentadas, denota-se claro que a reincidência há de preponderar sobre a atenuante da confissão, revelando-se, outrossim, deveras razoável e irretocável o quantum de aumento – 1/12 (um doze avos) – aplicado na sentença. 3. Relativamente ao pedido de afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, não se pode desconsiderar a incidência desta causa de aumento, por ausência de laudo, na medida em que a sua efetiva utilização foi atestada pela prova testemunhal com a declaração daquele que foi subjugado pela arma de fogo. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, em consonância do o Graduado Órgão Ministerial, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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