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Jurisprudência


TJAM 0092307-46.2004.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.719/2008. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONFISSÃO DOS RÉUS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A inobservância do rito previsto na Lei n.º 11.719/08, que alterou o procedimento penal ordinário, não acarreta a reabertura da instrução processual, tampouco determina a repetição do ato, nos casos em que, ao tempo da entrada em vigor da nova legislação, o interrogatório do réu já tenha sido realizado. II – Desta feita, não procede a preliminar arguida pelos Apelantes, uma vez que o interrogatório dos acusados foi realizado em conformidade com a lei processual em vigor à época; III - O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, II, do Código Penal (roubo majorado), razão porque improcede o pedido de absolvição; III – Apelação conhecida, porém improvida.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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